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Advertising on the Telegram channel «Processo Civil com o Prof. Ricardo Torques»
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"O 'Megafone do Processo Civil - Fredie Didier Jr.' is an academic Telegram channel aimed at sharing articles, books, rulings, and more related to the General Theory of Process and Civil Procedural Law."
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AINDA NÃO ACABOU: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NO IDPJ
Além disso, divulgado interessante matéria publicada pelo Conjur que traz considerações sobre as discussões mais específicas que podem surgir a partir da tese fixada pela Corte Especial do STJ sobre o cabimento de honorários sucumbenciais no âmbito do IDPJ.
De fato, as discussões estão longe de terminar, e dois pontos merecem atenção especial:
1️⃣ Forma de arbitramento e base de cálculo: como não há previsão expressa de cabimento de verba honorária no IDPJ, a fixação dos honorários deverá considerar os percentuais estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, ou será determinada por equidade? O proveito econômico discutido no IDPJ geralmente corresponde ao valor da execução ou, caso já tenha ocorrido algum ato de penhora ou expropriação, ao valor remanescente da execução. Salvo exceções que possam surgir em casos específicos, é difícil justificar a aplicação da equidade, uma vez que, em regra, o proveito econômico não é inestimável ou irrisório (§ 8º do art. 85).
2️⃣ Direito intertemporal: os honorários serão devidos no IPDJ apenas a partir da publicação do acórdão da Corte Especial do STJ? Até o momento, não há notícias sobre modulação de efeitos. Para preservar a confiança do jurisdicionado, parece ser fundamental que haja modulação dos efeitos dessa decisão, especialmente porque nos IDPJs ainda não julgados, a instauração ocorreu em um momento em que não havia definição sobre o cabimento dos honorários.
É fundamental acompanhar de perto os próximos desdobramentos dessa questão.
https://www.conjur.com.br/2025-fev-19/tese-da-sucumbencia-no-idpj-deve-se-desdobrar-sobre-base-de-calculo-e-preclusao/
Além disso, divulgado interessante matéria publicada pelo Conjur que traz considerações sobre as discussões mais específicas que podem surgir a partir da tese fixada pela Corte Especial do STJ sobre o cabimento de honorários sucumbenciais no âmbito do IDPJ.
De fato, as discussões estão longe de terminar, e dois pontos merecem atenção especial:
1️⃣ Forma de arbitramento e base de cálculo: como não há previsão expressa de cabimento de verba honorária no IDPJ, a fixação dos honorários deverá considerar os percentuais estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, ou será determinada por equidade? O proveito econômico discutido no IDPJ geralmente corresponde ao valor da execução ou, caso já tenha ocorrido algum ato de penhora ou expropriação, ao valor remanescente da execução. Salvo exceções que possam surgir em casos específicos, é difícil justificar a aplicação da equidade, uma vez que, em regra, o proveito econômico não é inestimável ou irrisório (§ 8º do art. 85).
2️⃣ Direito intertemporal: os honorários serão devidos no IPDJ apenas a partir da publicação do acórdão da Corte Especial do STJ? Até o momento, não há notícias sobre modulação de efeitos. Para preservar a confiança do jurisdicionado, parece ser fundamental que haja modulação dos efeitos dessa decisão, especialmente porque nos IDPJs ainda não julgados, a instauração ocorreu em um momento em que não havia definição sobre o cabimento dos honorários.
É fundamental acompanhar de perto os próximos desdobramentos dessa questão.
https://www.conjur.com.br/2025-fev-19/tese-da-sucumbencia-no-idpj-deve-se-desdobrar-sobre-base-de-calculo-e-preclusao/
492
14:34
26.02.2025
CONTROLE DA ELEIÇÃO DE FORO E DIREITO INTERTEMPORAL
A 2ª Seção do STJ produziu um importante precedente no julgamento do Conflito de Competência nº 206933 – SP, ao interpretar o marco temporal de incidência das mudanças introduzidas no CPC pela Lei nº 14.879/2024.
Isso porque a nova lei, ao alterar os §§ 1º e 5º do art. 63 do CPC, limitou as possibilidades de modificação da competência relativa por meio da eleição de foro. Além disso, conferiu ao Poder Judiciário a autoridade para declinar de ofício da competência, quando o processo fosse ajuizado em foro escolhido aleatoriamente pelas partes.
No entanto, essas alterações têm aplicabilidade apenas para os processos judiciais iniciados após a vigência da nova lei, ou seja, a partir de 4 de junho de 2024.
Essa decisão é relevante, pois resguarda a segurança jurídica, considerando que a eleição do foro geralmente resulta de um contrato celebrado entre as partes que, antes da promulgação da nova legislação, confiaram que, em caso de litígio, a escolha do foro seria respeitada pelo Poder Judiciário.
Vale a leitura do acórdão, disponível no link abaixo.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/21022025-Juizo-pode-declinar-da-competencia-de-oficio-apenas-nas-acoes-iniciadas-apos-a-Lei-14-8792024.aspx
A 2ª Seção do STJ produziu um importante precedente no julgamento do Conflito de Competência nº 206933 – SP, ao interpretar o marco temporal de incidência das mudanças introduzidas no CPC pela Lei nº 14.879/2024.
Isso porque a nova lei, ao alterar os §§ 1º e 5º do art. 63 do CPC, limitou as possibilidades de modificação da competência relativa por meio da eleição de foro. Além disso, conferiu ao Poder Judiciário a autoridade para declinar de ofício da competência, quando o processo fosse ajuizado em foro escolhido aleatoriamente pelas partes.
No entanto, essas alterações têm aplicabilidade apenas para os processos judiciais iniciados após a vigência da nova lei, ou seja, a partir de 4 de junho de 2024.
Essa decisão é relevante, pois resguarda a segurança jurídica, considerando que a eleição do foro geralmente resulta de um contrato celebrado entre as partes que, antes da promulgação da nova legislação, confiaram que, em caso de litígio, a escolha do foro seria respeitada pelo Poder Judiciário.
Vale a leitura do acórdão, disponível no link abaixo.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/21022025-Juizo-pode-declinar-da-competencia-de-oficio-apenas-nas-acoes-iniciadas-apos-a-Lei-14-8792024.aspx
421
17:10
24.02.2025
Processo Civil com o Prof. Ricardo Torques pinned a photo
0
07:28
24.02.2025
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365
07:28
24.02.2025
Participei do podcast do projeto *Diálogos de Direito Administrativo* (DDA), que publicou o episódio referente ao meu artigo: "Delegação de competência no processo estrutural", publicado na Revista Suprema do STF.
O podcast é produzido por IA e tem curadoria do Professor Paulo Modesto (UFBA).
Seguem os links para quem quiser acessar pelo Youtube ou Spotify. Abaixo mais informações do projeto!
LINK DIRETO DO EPISÓDIO:
- 📺Youtube: https://youtu.be/fO25i01HxNM
- 🎧Spotify: https://creators.spotify.com/pod/show/direitoadministrativo/episodes/Delegao-de-competncias-no-processo-estrutural-e2v495i
📚O DDA (Diálogos de Direito Administrativo) é um projeto inovador que une tecnologia e conhecimento jurídico, transformando artigos acadêmicos complexos em conversas acessíveis através da inteligência artificial. Com curadoria humana e produção cuidadosa, em áudio e vídeo, imagens e criação de avatares, o projeto visa a construir uma ponte entre o conhecimento acadêmico especializado e um público mais amplo.
🎙️ ** Primeiro podcast de Direito produzido por IA com curadoria humana e apresentação por avatares falantes sincronizados.
🤖 Como funciona:
- Transforma artigos acadêmicos em diálogos coloquiais usando IA
- Mantém a responsabilidade do conteúd o original com os autores humanos
- A IA gera autonomamente roteiros e diálogos
- Curadoria humana seleciona artigos, edita os vídeos, prepara a sincronização dos avatares e organiza a divulgação dos episódios.
📚 Objetivo:
- Ampliar o alcance da produção acadêmica jurídica
- Tornar o conteúdo mais acessível para estudantes e profissionais
- Inspirar ouvintes a se tornarem leitores dos artigos originais
📍 Importante saber:
- Conteúdo é educacional e introdutório
- Não substitui a leitura do artigo original
- Disponível no YouTube e Spotify
- Cada episódio fornece link para o texto original
👥 Equipe:
- Curadoria: Prof. Paulo Modesto (UFBA)
- Assessoria Técnica: Camila Modesto
- Assessoria Estratégica: Rafaela Modesto
O podcast é produzido por IA e tem curadoria do Professor Paulo Modesto (UFBA).
Seguem os links para quem quiser acessar pelo Youtube ou Spotify. Abaixo mais informações do projeto!
LINK DIRETO DO EPISÓDIO:
- 📺Youtube: https://youtu.be/fO25i01HxNM
- 🎧Spotify: https://creators.spotify.com/pod/show/direitoadministrativo/episodes/Delegao-de-competncias-no-processo-estrutural-e2v495i
📚O DDA (Diálogos de Direito Administrativo) é um projeto inovador que une tecnologia e conhecimento jurídico, transformando artigos acadêmicos complexos em conversas acessíveis através da inteligência artificial. Com curadoria humana e produção cuidadosa, em áudio e vídeo, imagens e criação de avatares, o projeto visa a construir uma ponte entre o conhecimento acadêmico especializado e um público mais amplo.
🎙️ ** Primeiro podcast de Direito produzido por IA com curadoria humana e apresentação por avatares falantes sincronizados.
🤖 Como funciona:
- Transforma artigos acadêmicos em diálogos coloquiais usando IA
- Mantém a responsabilidade do conteúd o original com os autores humanos
- A IA gera autonomamente roteiros e diálogos
- Curadoria humana seleciona artigos, edita os vídeos, prepara a sincronização dos avatares e organiza a divulgação dos episódios.
📚 Objetivo:
- Ampliar o alcance da produção acadêmica jurídica
- Tornar o conteúdo mais acessível para estudantes e profissionais
- Inspirar ouvintes a se tornarem leitores dos artigos originais
📍 Importante saber:
- Conteúdo é educacional e introdutório
- Não substitui a leitura do artigo original
- Disponível no YouTube e Spotify
- Cada episódio fornece link para o texto original
👥 Equipe:
- Curadoria: Prof. Paulo Modesto (UFBA)
- Assessoria Técnica: Camila Modesto
- Assessoria Estratégica: Rafaela Modesto
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20.02.2025
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18.02.2025
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